TJSP - 0006153-40.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 02:32
Publicação
-
27/02/2025 00:37
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:40
Conclusos
-
02/10/2024 12:02
Petição Juntada
-
23/09/2024 02:30
Publicação
-
20/09/2024 00:38
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 15:05
Ato ordinatório
-
27/08/2024 21:25
Petição Juntada
-
12/08/2024 03:26
Publicação
-
09/08/2024 00:35
Remetidos os Autos
-
08/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:10
Expedição de documento
-
08/08/2024 16:41
Petição Juntada
-
08/08/2024 14:29
Ato ordinatório
-
08/08/2024 13:05
Petição Juntada
-
13/11/2023 03:44
Ato ordinatório
-
04/10/2023 01:52
Publicação
-
03/10/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 17:35
Ato ordinatório
-
30/08/2023 02:15
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Gelson Augusto Uteich (OAB 313739/SP) Processo 0006153-40.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Guena Reali Fragoso, Andre Guena Reali Fragoso - Exectdo: Gelson Augusto Uteich, Gelson Augusto Uteich -
Vistos. 1.
Diante da concordância do credor com o depósito, deve-se considerar integralmente cumprida a obrigação.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2.
Como o depósito se fez no prazo legal para pagamento voluntário, sem início de execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução.
Portanto, efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. 3.
Int. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:44
Conclusos
-
14/08/2023 12:36
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:29
Publicação
-
14/07/2023 09:25
Remetidos os Autos
-
13/07/2023 16:46
Ato ordinatório
-
30/06/2023 10:40
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:34
Publicação
-
05/06/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
02/06/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:12
Conclusos
-
31/05/2023 18:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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