TJSP - 1001235-50.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:05
Petição Juntada
-
08/11/2024 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/11/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:14
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 08:58
Ato ordinatório
-
07/10/2024 21:28
Contrarrazões Juntada
-
20/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:55
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 01:15
Apelação/Razões Juntada
-
17/09/2024 23:56
Petição Juntada
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30/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:56
Mudança de Magistrado
-
29/08/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 19:08
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/07/2024 16:30
Conclusos para Sentença
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30/07/2024 16:11
Mudança de Magistrado
-
30/07/2024 06:51
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 14:44
Termo de Audiência Expedido
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15/07/2024 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/07/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/07/2024 09:41
Petição Juntada
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29/06/2024 06:48
Petição Juntada
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20/06/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2024 15:57
Intimação Juntada
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05/06/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 01:11
Remetido ao DJE
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04/06/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:36
Audiência de Instrução e Julgamento
-
09/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:39
Petição Juntada
-
26/03/2024 00:02
Petição Juntada
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14/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
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19/12/2023 22:23
Petição Juntada
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13/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 01:44
Remetido ao DJE
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12/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:57
Especificação de Provas Juntada
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11/09/2023 21:15
Especificação de Provas Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aida Carla Wandeveld (OAB 198660/SP), Francisco Helio do Prado Filho (OAB 112910/SP) Processo 1001235-50.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Intervale Intermediações Imobiliária Ltda - Reqdo: Regina Hardt -
Vistos.
Manifestem as partes se desejam comprovar os fatos alegados, especificando cada meio de prova de que pretendem se valer para cada fato que almejam provar, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
A propósito, ressalta-se que o direito à prova tem como finalidade a formação do convencimento do órgão jurisdicional.
Dessa forma, se em determinada hipótese, há requerimento de execução de prova desnecessária ou imotivada a recusa a esta não implica negativa ao direito de ampla defesa, mas somente limites de seu exercício, que deve se coadunar ao princípio da efetividade processual.
Sem prejuízo, verifica-se que a demanda retrata situação que permite a transação, valendo aqui registrar que concessões mútuas podem ser realizadas para satisfazer os direitos discutidos nos autos, diante da inegável demora que há no processamento da demanda, que pode inclusive ser analisada em âmbito recursal a depender da hipótese, fato que demoraria ainda mais a satisfação de eventual direito reconhecido.
Por essas razões, considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), determino que as partes, por intermédio de seus patronos, sem prejuízo do que acima deliberado, discutam a viabilidade do aperfeiçoamento do acordo e acoste aos autos, no prazo de até 15 dias, a conclusão das tratativas.
Int. -
28/08/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:50
Petição Juntada
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27/06/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 06:36
Remetido ao DJE
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26/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
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26/05/2023 19:24
Réplica Juntada
-
09/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 12:09
Remetido ao DJE
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08/05/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 14:54
Contestação Juntada
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16/04/2023 16:01
AR Positivo Juntado
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28/03/2023 21:01
Carta Expedida
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07/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:24
Petição Juntada
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06/02/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:30
Remetido ao DJE
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03/02/2023 16:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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03/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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