TJSP - 0002974-68.2021.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Barbara Pacheco Cardoso (OAB 143276/RJ) Processo 0002974-68.2021.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barbara Pacheco Cardoso - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A -
Vistos.
Fls 470/506: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A em face do cumprimento de sentença que lhe move BARBARA PACHECO CARDOSO.
Alega que a multa cominatória se tornou excessiva e que a obrigação é impossível de cumprir.
Ocorre que às fls. 34/45 a AMIL já havia apresentado embargos à execução, por meio de outros advogados, em que alegou as mesmas questões e realizou os mesmos pedidos.
Esses embargos foram julgados improcedentes pela sentença de fls. 62/64.
Essa sentença foi confirmada pelos acórdãos de fls. 350/351 e 371/372.
Portanto o que pretende a AMIL é rediscutir questões já decididas sobre as quais já se operou a preclusão e a coisa julgada, em franca violação ao artigo 507 do CPC.
Portanto, depreende-se dos autos que a referida exceção de pré-executividade representa tão somente protelação do feito, o que viola a boa-fé objetiva e se amolda perfeitamente ao artigo 80, IV do CPC: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; Ante o exposto, nego conhecimento à exceção de pré-executividade aplicando multa de 10% do valor do cumprimento de sentença à AMIL.
No mais, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 507/508 em favor do exequente.
Por fim, considerando que, ao que tudo indica, a ré não cumprirá a obrigação de fazer, manifeste-se a parte exequente, esclarecendo o que pretende, inclusive em relação à conversão da obrigação em perdas e danos, comprovando os danos pelo descumprimento, para que seja considerado no arbitramento da indenização pelo juízo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/01/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 13:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/03/2022 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/02/2022 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 05:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
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08/01/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2021 22:14
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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17/11/2021 19:28
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 11:31
Proferido Despacho
-
19/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/05/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/04/2021 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2021 15:23
Decisão
-
20/04/2021 14:32
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:00
Apensado ao processo
-
06/04/2021 10:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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