TJSP - 1102242-11.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 08:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Cremaschi Lima (OAB 125098/SP) Processo 1102242-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, a requerente possui elevado patrimônio, como se extrai do documentos de fls. 80/206, de forma que é plenamente capaz de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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