TJSP - 0361773-13.2008.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:14
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:48
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:28
Petição Juntada
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08/08/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:12
Remetido ao DJE
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07/08/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 11:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/06/2024 15:00
Autos no Prazo
-
03/10/2023 14:16
Autos no Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB 77769/SP) Processo 0361773-13.2008.8.26.0577 - Precatório - Reqte: ABDIAS JEAUMONOD DA GRACA - 1) Trata-se de incidente de precatório formado por ABDIAS JEAUMONOD DA GRACA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Houve o pagamento do valor devido, alcançando a pretensão neste incidente.
Possível seu encerramento.
Nestes termos, JULGO ESTE PRECATÓRIO EXTINTO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. 2) Após decorrido o prazo sem recurso contra esta decisão, libere-se, em favor da parte credora, o valor, através de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), para os depósitos que tenham se efetuado após 01/03/2017, há necessidade de preenchimento, pelos advogados, do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Se tiver sido indicada dicotomia, fica deferida desde já, observando-se a cisão da parte credora e de seu patrono.
Atente-se, todavia, a Serventia que, para a cota da parte autora, se a procuração outorgada datar de mais de 10 anos, deverá vir aos autos via atualizada.
Já para o caso dos honorários de sucumbência, por tratar-se de verba honorária, prescinde de procuração.
E, se o advogado pretender que o levantamento de seus honorários se faça em nome da sociedade a que pertence, nada há que o impeça, porque trata-se de manifestação de vontade em relação a um direito disponível.
Não poderá, contudo, a sociedade levantar o valor principal (crédito do autor), se não tiverem sido expressamente outorgados poderes à sociedade em procuração. 3) Ante o exposto, expeça-se ofício à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE 1.3) para as providências quanto à extinção do precatório.
Então, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-o após a comunicação da extinção pela DEPRE.
Ciência ao INSS (pelo portal).
Int. -
14/06/2023 14:05
Remetidos os Autos para Local Externo
-
25/05/2023 14:32
Autos no Prazo
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08/12/2022 14:24
Autos no Prazo
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18/04/2022 16:48
Autos no Prazo
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22/02/2022 11:05
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
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17/12/2021 15:37
Recebidos os autos do Advogado
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16/12/2021 14:50
Incidente Processual Instaurado
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15/12/2021 17:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/12/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 01:10
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2021 15:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
28/10/2021 13:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
18/10/2021 16:24
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 14:23
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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23/07/2021 13:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
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21/07/2021 14:37
Petição Juntada
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11/02/2021 16:40
Recebidos os autos do Advogado
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08/02/2021 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/01/2021 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2021 14:04
Remetido ao DJE
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15/01/2021 18:03
Proferido Despacho
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15/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:48
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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03/04/2019 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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19/01/2016 17:26
Recebidos os autos do Advogado
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15/01/2016 15:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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15/01/2016 15:11
Petição e Documento(s) Juntado
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15/09/2015 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2015 12:01
Remetido ao DJE
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08/09/2015 10:36
Proferido Despacho
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10/08/2015 16:07
Conclusos para despacho
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10/08/2015 15:40
Ofício Juntado
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30/07/2015 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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20/07/2015 16:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
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10/10/2014 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2014 13:23
Remetido ao DJE
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08/10/2014 16:18
Ato ordinatório
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29/09/2014 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/08/2014 10:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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17/07/2014 17:41
Petição e Documento(s) Juntado
-
25/04/2014 16:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
25/04/2014 16:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
25/04/2014 16:51
Ofício Expedido
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14/03/2012 00:00
Autos no Prazo
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23/02/2011 00:00
Suspensão do Prazo
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17/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
06/08/2010 00:00
Autos no Prazo
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29/03/2008 12:10
Distribuição por Direcionamento
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18/05/1999 00:00
Julgada Procedente a Ação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2008
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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