TJSP - 1003824-37.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 04:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:49
Conciliação infrutífera
-
02/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/06/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:42
Conciliação infrutífera
-
18/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 12:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP) Processo 1003824-37.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Lucia Joia Cardoso -
Vistos.
Pág. 56/122: recebo como emenda à inicial.
Providencie a parte autora a juntada de contrato com as páginas em ordem, como já determinado às pág. 50.
Cumprida a determinação, torne-se sem efeito pág. 15/23.
Sem embargo, passo à reanálise do pedido liminar à luz da emenda.
A questão concernente à multa contratual referente ao imóvel locado pelo requerido à autora encontra-se sub-judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a citação e intimação dos requeridos a fim de que suspendam a cobrança e se abstenha de negativar o nome da parte autora, sob pena de pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida ou por dia de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação.
Em consonância com o procedimento instituído pela Lei 9.099/95, designo Audiência de Conciliação para o dia 19 de OUTUBRO de 2023, às 11:00 horas, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC.
De acordo com a Resolução nº 809/2019 do TJSP, é devida a remuneração do conciliador (R$75,42 a hora, valor vigente em 2023), a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais.
Após o trânsito em julgado, antes do arquivamento, as partes não beneficiadas pela justiça gratuita serão intimadas a recolher a remuneração do conciliador na forma que houver constado no termo de audiência, comprovando-o nos autos, sob pena de expedição de certidão de crédito em favor do conciliador (art. 1.098, caput e §§1º e 2º, NSCGJ).
Eventual pedido de Justiça Gratuita será apreciado quando da interposição de recurso ou, na ausência deste, após o trânsito em julgado, na hipótese de ser devida remuneração ao conciliador.
Designada audiência, remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar.
Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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