TJSP - 1025881-56.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Alana Paterno Godoy (OAB 422668/SP) Processo 1025881-56.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lurdes Paterno - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$3.000,00, atualizada monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais de mora (de 1% ao mês) a partir da data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo.
Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Gera lda Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente".
Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg.
TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$171,30); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$171,30); c) o porte de remessa e retorno, no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ,código 434-1; etc).
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução.
P.I.C. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 04:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 00:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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