TJSP - 1014267-36.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:23
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
15/05/2025 08:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 08:10
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 09:43
Certidão Juntada
-
17/09/2024 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/08/2024 11:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/06/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
21/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:49
Petição Juntada
-
14/05/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:18
Petição Juntada
-
23/04/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 18:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:45
Petição Juntada
-
11/04/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/03/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2024 14:03
Mandado Expedido
-
08/02/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 04:42
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 15:40
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 09:40
Petição Juntada
-
24/01/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 14:48
Petição Juntada
-
17/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/12/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 14:33
Mandado Expedido
-
05/10/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 09:20
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1014267-36.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Itaquera -
Vistos. 1) Fls. 221: recebo a petição como emenda.
Anote-se; 2) Providencie-se o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. 3) Após, cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se mandado. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 6) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 7) Transcorrido o prazo do item 3 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. 8) Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. -
25/08/2023 09:26
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:26
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 17:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:32
Petição Juntada
-
30/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:58
Petição Juntada
-
14/06/2023 20:57
Petição Juntada
-
31/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:29
Expedição de documento
-
16/05/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013017-54.2023.8.26.0625
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Elisangela Borges de Andrade
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:15
Processo nº 1001305-62.2023.8.26.0659
Alcilea Meires Gomes Zanette
Juliana Cristina Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jorge Luis Zanette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 21:00
Processo nº 1032643-35.2022.8.26.0224
Jose Fernando Lira da Silveira
Severina Camara da Silveira Peixoto
Advogado: Silvana de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 11:57
Processo nº 1010875-35.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jean Kleber da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:07
Processo nº 1000306-33.2020.8.26.0007
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2020 14:46