TJSP - 0103108-88.2002.8.26.0547
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 13:33
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
11/03/2024 15:46
Expedição de documento
-
09/01/2024 12:57
Autos no Prazo
-
09/01/2024 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/09/2023 11:25
Autos no Prazo
-
26/09/2023 11:20
Autos no Prazo
-
18/09/2023 13:02
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
-
06/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:38
Autos no Prazo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP) Processo 0103108-88.2002.8.26.0547 - Execução Fiscal - Reqda: RITACAR COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA - Vistos, Tendo em vista a manifestação expressa formulada pela exequente, e a inércia da parte executada, declaro a prescrição intercorrente do débito tributário objeto deste executivo fiscal, com fundamento no artigo 156, V, do Código Tributário Nacional e, em conseqüência, julgo extinta a execução, na forma dos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo quaisquer bloqueios nos autos.
Em conformidade com os artigos 26 e 39, ambos da LEF, não há condenação em custas.
Sem honorários na forma da lei.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:56
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
-
25/08/2023 09:54
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
11/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 13:17
Autos no Prazo
-
31/03/2023 13:10
Autos no Prazo
-
28/03/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 16:48
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
-
28/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:24
Petição Juntada
-
24/03/2023 11:30
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
01/03/2023 16:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
21/11/2022 14:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
07/07/2022 12:37
Autos no Prazo
-
22/03/2022 11:37
Autos no Prazo
-
14/10/2021 13:08
Ofício Expedido
-
20/02/2021 04:59
Suspensão do Prazo
-
27/12/2020 16:08
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 16:56
Autos no Prazo
-
03/09/2020 15:37
Autos no Prazo
-
17/06/2020 04:00
Suspensão do Prazo
-
17/04/2020 05:04
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 13:20
Autos no Prazo
-
07/06/2019 14:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
20/05/2019 18:15
Ofício Juntado
-
29/04/2019 17:43
Autos no Prazo
-
26/04/2019 11:08
Ofício Expedido
-
25/04/2019 17:11
Expedição de documento
-
22/03/2019 15:30
Autos no Prazo
-
06/03/2019 05:04
Suspensão do Prazo
-
01/02/2019 15:40
Autos no Prazo
-
04/12/2018 18:47
Autos no Prazo
-
20/08/2018 16:48
Autos no Prazo
-
14/08/2018 14:38
Ofício Expedido
-
14/08/2018 09:14
Expedição de documento
-
10/08/2018 17:29
Expedição de documento
-
09/08/2018 18:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/04/2018 11:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
24/10/2017 11:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
17/10/2017 17:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/10/2017 07:37
Proferido Despacho
-
09/08/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 16:14
Petição Juntada
-
07/06/2017 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
09/05/2017 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
10/03/2017 10:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
09/03/2017 14:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2017 13:10
Proferido Despacho
-
09/11/2016 13:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 10:59
Petição Juntada
-
31/10/2016 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/08/2016 12:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
04/07/2016 11:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
03/05/2016 09:03
Autos no Prazo
-
03/03/2016 11:30
Autos no Prazo
-
26/12/2015 02:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2015 10:46
Autos no Prazo
-
15/12/2015 09:26
Ofício Expedido
-
10/12/2015 12:38
Expedição de documento
-
09/12/2015 14:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/12/2015 14:33
Proferido Despacho
-
16/10/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 12:40
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
15/09/2015 18:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
03/09/2015 09:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
01/09/2015 08:58
Expedição de documento
-
17/08/2015 09:03
Autos no Prazo
-
12/08/2015 18:12
Ofício Expedido
-
12/08/2015 16:40
Expedição de documento
-
07/08/2015 10:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/08/2015 08:49
Proferido Despacho
-
18/06/2015 15:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 16:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2015 18:37
Proferido Despacho
-
28/05/2015 15:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
30/04/2015 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
28/04/2015 09:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
25/03/2015 10:42
Expedição de documento
-
25/02/2015 13:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
20/02/2015 17:38
Expedição de documento
-
02/02/2015 09:12
Expedição de documento
-
27/01/2015 19:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/01/2015 13:11
Proferido Despacho
-
16/12/2014 15:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 17:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/10/2014 17:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
26/09/2014 13:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
26/09/2014 10:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/07/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2014 13:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2014 13:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/07/2014 08:31
Proferido Despacho
-
05/06/2014 15:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 11:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 15:03
Autos no Prazo
-
09/05/2014 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2014 18:29
Remetido ao DJE
-
05/05/2014 14:14
Remetido ao DJE
-
30/04/2014 18:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/04/2014 18:45
Proferido Despacho
-
14/11/2013 08:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2013 16:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2013 12:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
-
01/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2013 00:00
Autos no Prazo
-
28/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
14/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/01/2013 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2011 00:00
Apensado ao processo
-
29/11/2011 00:00
Apensado ao processo
-
29/11/2011 00:00
Apensado ao processo
-
29/11/2011 00:00
Apensado ao processo
-
26/11/2002 17:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2002
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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