TJSP - 1003688-16.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:14
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 13:18
Mudança de Magistrado
-
21/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:33
Ato ordinatório
-
26/06/2024 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo de La Rua Tarancon (OAB 276167/SP) Processo 1003688-16.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabete Antunes de Oliveira, Maria Izilda de Moraes, Sidnei Aparecido de Almeida, Valquíria Cezário, Josiane Oliveira de Siqueira, Luciana Gomes Oliveira Lima -
Vistos. 1.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tarje-se. 2.
Segundo o disposto no art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, no entanto, não é possível, em sede de cognição sumária, avaliar a plausibilidade do direito ou a urgência da medida, sendo extremamente necessária a formação do contraditório.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. 3.
Embora cabível a autocomposição entre o poder público e o particular, nos termos da Lei 13.140/2015, não pode este Juízo ignorar que a Fazenda Pública, em casos como o dos autos, não celebra acordos.
Sendo assim, é inócua a designação de audiência prévia de conciliação, razão por que, velando pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), deixo de adotar tal providência. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se o disposto no art. 231 do CPC. 5.
A ausência de contestação poderá implicar em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, conforme o caso e de acordo com o precedente do e.
STJ (REsp 1084745/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012).
Int. -
25/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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