TJSP - 1015608-56.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1015608-56.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda -
Vistos.
A parte requerente, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação, abandonando a causa por mais de trinta dias.
No Juizado, a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95).
Nesse sentido, a lição de Ricardo Cunha Chimenti, em sua renomada obra "Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais": Em Qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normais especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, seja do art. 267, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º, do art. 51 da lei n. 9.099/95) - obra cit. pág. 282, Editora Saraiva, 13ª Edição, 2012.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022).
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:06
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2022 10:28
Expedição de Carta.
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09/12/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
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02/12/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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06/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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