TJSP - 1031809-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:25
Petição Juntada
-
21/01/2025 10:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
21/10/2024 09:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/10/2024 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 17:06
Contrarrazões Juntada
-
18/10/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/10/2024 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/10/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2024 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 10:23
Ato ordinatório
-
07/10/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 05:26
Apelação/Razões Juntada
-
15/08/2024 05:42
Apelação/Razões Juntada
-
05/08/2024 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/08/2024 10:43
Mandado Juntado
-
01/08/2024 14:23
Mandado Juntado
-
01/08/2024 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/07/2024 11:22
Mandado Expedido
-
31/07/2024 11:22
Mandado Expedido
-
29/07/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2024 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:56
Petição Juntada
-
04/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2024 09:56
Petição Juntada
-
04/06/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/06/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2024 09:23
Conclusos para Sentença
-
27/05/2024 16:52
Parecer Juntado
-
25/05/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/05/2024 11:45
Petição Juntada
-
26/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:37
Petição Juntada
-
22/04/2024 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 14:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 14:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2024 17:46
Especificação de Provas Juntada
-
28/01/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2024 09:15
Especificação de Provas Juntada
-
18/01/2024 15:08
Petição Juntada
-
11/01/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 13:47
Ato ordinatório
-
21/12/2023 14:05
Petição Juntada
-
16/12/2023 00:46
Petição Juntada
-
15/12/2023 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:39
Ato ordinatório
-
14/12/2023 05:39
Petição Juntada
-
13/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 06:42
Contestação Juntada
-
11/12/2023 14:49
Petição Juntada
-
08/12/2023 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/12/2023 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 13:59
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 10:29
Petição Juntada
-
23/11/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
20/11/2023 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/11/2023 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/11/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:09
Certidão Juntada
-
09/11/2023 16:07
Carta Expedida
-
09/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:56
Petição Juntada
-
20/10/2023 07:20
Petição Juntada
-
01/10/2023 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2023 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 13:50
Conclusos para Sentença
-
25/09/2023 10:05
Petição Juntada
-
25/09/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 05:58
Contestação Juntada
-
22/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:30
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 06:03
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:03
Contestação Juntada
-
03/09/2023 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Mendes Neto (OAB 289774/SP) Processo 1031809-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Nunes, Simone Cristina Furlaneto de Souza - Trata-se de ação cominatória ajuizada por Ismael Nunes, interditado, representado por sua genitora, em face da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
Alega que o requerente foi diagnóstico de esquizofrenia paranoide (CID 10 F20.0), com sintomas de difícil controle, não possuindo condições de ficar em casa sozinho, nem parentes para auxiliar nos seus cuidados e preenche os requisitos para sua inserção em Residência Terapêutica, visando o atendimento de suas necessidades e o melhor tratamento do seu quadro clínico.
Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que as rés disponibilizem vaga em Serviço de Residência Terapêutica na cidade de Campinas, seja pela rede pública ou, na impossibilidade desta, pela rede privada, às expensas dos entes públicos.
Com a inicial vieram os documentos (fls. 12/35).
Manifestação do Ministério Público (fls. 42/43). É o breve relatório.
DECIDO.
A atribuição da tutela de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, em que pese as alegações do autor, não vislumbro, ao menos por ora, a presença dos requisitos para concessão da liminar.
OsServiços Residenciais Terapêuticos, também conhecidos como Residências Terapêuticas, foram instituídas pelaPortaria/GM nº 106/2000, constituindo-se, nos termos do artigo 1º da referida portaria, em moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, queviabilizem sua inserção social".
No presente caso, embora seja inequívoco o diagnóstico do autor de transtorno mental - esquizofrenia paranoide, associado com retardo mental leve (CID 10 F20.0 e F70, respectivamente), conforme se depreende documentação médica apresentada aos autos, com a indicação de que necessita de moradia assistida (fl. 30), além do relatório médico à fl. 35 apontando que a genitora do autor foi diagnosticada com doença de Alzheimer, por ora, entendo que não foram preenchidos os demais requisitos previstos no mencionado dispositivo, parte final, para o fim de determinar a disponibilização imediata de vaga em residência terapêutica.
Assim, não evidenciada a probabilidade do direito invocado, prudente aguardar a formação do contraditório e obter mais informações para melhor análise do pleito.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, a concessão da tutela provisória, sem prejuízo de posterior reavaliação da pertinência do pedido no decorrer da instrução processual. 2.
Defiro o pedido do Ministério Público (fls. 42/43).
EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Saúde do Município de Campinas para que informe se o autor ISMAEL NUNES nascido em 04/02/1998, com 25 anos de idade, interditado, diagnosticado com esquizofrenia paranoide (CID 10 F20.0), com sintomas de difícil controle, alegando não possuir condições de ficar em casa sozinho, nem parentes para auxiliar nos seus cuidados - preenche os requisitos para sua inserção em Residência Terapêutica, visando o atendimento de suas necessidades e o melhor tratamento do seu quadro clínico.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para a resposta.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte autora em vista das providências necessárias, devendo comprovar nos autos, posteriormente, o devido protocolo. 3.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4.
CITE- CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 12:14
Ato ordinatório
-
23/08/2023 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 05:55
Petição Juntada
-
11/08/2023 05:40
Petição Juntada
-
08/08/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 14:21
Mandado de Citação Expedido
-
08/08/2023 14:20
Mandado de Citação Expedido
-
04/08/2023 06:46
Petição Juntada
-
04/08/2023 05:35
Petição Juntada
-
03/08/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 05:47
Petição Juntada
-
21/07/2023 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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