TJSP - 1009126-64.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/05/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:53
Conciliação infrutífera
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivonilda Glinglani (OAB 100240/SP) Processo 1009126-64.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de ação proposta por Edson de Oliveira em face de BANCO BRADESCARD S/A e outro buscando declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, com pedido liminar para abstenção de registro de apontamentos cadastrais em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Em análise inicial, pelos documentos juntados, observa-se verossimilhança nas alegações e tendo em vista que o nome da parte autora pode sofrer restrição em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro parcialmente a antecipação da tutela para que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada ato de descumprimento.
CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação.
Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link.
Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC, as mesmas deverão efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, até o prazo de 05 dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária em nome do conciliador, a ser informada no momento da audiência, ou mediante depósito judicial em caso de inconsistência dos dados.
Em caso de não pagamento dos honorários do conciliador, será expedida certidão em favor do conciliador para posterior cobrança.
Visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova.
Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail [email protected] ou contratar advogado para peticionamento eletrônico.
Int. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069534-08.2023.8.26.0002
Entreminas Industria e Comercio de Latic...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jason de Cerqueira Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 12:05
Processo nº 1079669-13.2022.8.26.0100
Ademir Rodrigues de Almeida
Espolio Antonio Joao de Aquino
Advogado: Regina Souza Viana Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 16:49
Processo nº 1079669-13.2022.8.26.0100
Ademir Rodrigues de Almeida
Espolio Antonio Joao de Aquino
Advogado: Regina Souza Viana Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 04:00
Processo nº 1004515-18.2023.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Cristina Macarone Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 15:37
Processo nº 1011378-98.2023.8.26.0625
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Leandro Loreno Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 16:44