TJSP - 1021633-41.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:37
Petição Juntada
-
27/03/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/03/2025 16:55
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:45
Petição Juntada
-
26/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:08
Documento Juntado
-
24/02/2025 14:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2025 16:02
Ofício Expedido
-
18/02/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:13
Petição Juntada
-
05/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:21
Petição Juntada
-
30/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:45
Petição Juntada
-
22/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/01/2025 14:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/12/2024 15:46
Petição Juntada
-
05/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:57
Documento Juntado
-
03/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:31
Petição Juntada
-
27/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:22
Decurso de Prazo
-
06/05/2024 12:07
Petição Juntada
-
29/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 18:29
Carta Precatória Expedida
-
18/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:56
Petição Juntada
-
01/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 09:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/11/2023 13:26
Petição Juntada
-
10/11/2023 10:04
Certidão Juntada
-
09/11/2023 11:02
Carta Expedida
-
08/11/2023 12:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 11:04
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:57
Petição Juntada
-
25/10/2023 14:45
Petição Juntada
-
23/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:25
Petição Juntada
-
19/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:15
Réplica Juntada
-
17/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 09:35
Contestação Juntada
-
19/09/2023 17:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2023 17:27
Petição Juntada
-
07/09/2023 05:39
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 05:39
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de Menezes Silva (OAB 356176/SP) Processo 1021633-41.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Manoel dos Passos Silva -
Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e os benefícios da tramitação prioritária em razão da idade.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A probabilidade do direito está na afirmação do autor de que não firmou qualquer contrato de empréstimo consignado com o banco réu, mas sim de cartão de crédito, apesar do crédito correspondente a quantia de R$ 19.203,82 em sua conta corrente.
Aduz não realizou a assinatura de qualquer contrato e nem firmou qualquer compromisso com a ré.
Realizou a devolução do dinheiro, conforme comprovante de transferência de página 23.
Além disso, evidente o perigo de dano decorrente da continuidade de descontos mensais das parcelas de um empréstimo consignado que afirma não ter realizado.
Por fim, não há risco de irreversibilidade.
Assim, ao menos em cognição sumária, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado indicado na petição inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.
Ademais, determino que a parte ré se abstenha de realizar o(s) apontamento(s) referentes ao débito indicado na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o requerido, POR CARTA, para apresentação de resposta, nos termos dos arts. 335, III c.c art. 231 do Código de Processo Civil/2015.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se. -
29/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:29
Carta Expedida
-
28/08/2023 18:29
Carta Expedida
-
28/08/2023 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:40
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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