TJSP - 1042086-73.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 03:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 02:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:09
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanete Dias da Silva Rodrigues (OAB 220404/SP) Processo 1042086-73.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: Isadora Carolina de Oliveira Zanco - PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 15 DIAS CONTADOS DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 219 DO NOVO CPC, SOB AS PENAS A SEGUIR DISCRIMINADAS.
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à exequente, nos termos dos artigos 98 e 99 do novo CPC, à vista da declaração acostada aos autos.
Tarjem-se adequadamente no sistema SAJ. 2.
Intime-se o devedor, pessoalmente, no endereço declinado na petição inicial, para efetuar o pagamento do valor reclamado pela exequente (R$ 1.652,64 - valor atualizado até julho de 2023), voluntariamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver. 3.
Intime-se, ainda, o devedor de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário sem que ele seja efetuado, iniciar-se-á, na sequência, o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos, limitando-se à alegação das matérias enunciadas no art. 525 da nova Lei Adjetiva. 4.
Decorrido o prazo do item 2 com pagamento, dê-se ciência à credora para que, em 05 dias, manifestem-se sobre o depósito, anotando-se que o silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. 5.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar novo requerimento, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência à credora para que, em 05 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários de advogado, no montante de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Nesta mesma oportunidade, a exequente poderá pleitear pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 7.
Carreado aos autos o novo cálculo, contendo os acréscimos acima delimitados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), salvo se requerida outra medida de cunho satisfativo. 8.
Frustrada a penhora por não ter o Sr.
Oficial localizado bens ou por não indicar a credora bens a penhorar, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. 9.
No silêncio, intime-se a credora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por contumácia. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo.
Intime-se. -
29/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Informações.
-
25/08/2023 15:52
Classe retificada de 12247 para 156
-
25/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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