TJSP - 1009031-03.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:33
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
-
27/01/2025 15:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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16/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 15:07
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
16/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
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15/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:05
Remetido ao DJE
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09/10/2024 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/06/2024 15:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/03/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 06:36
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:58
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/10/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:11
Contestação Juntada
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06/09/2023 06:30
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abrahão Silva dos Anjos (OAB 432236/SP) Processo 1009031-03.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nilta Ribeiro dos Santos - Assim sendo, a matéria em discussão demanda uma análise mais aprofundada do direito que a autora entende ter sido violado pela parte contrária, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. -
23/08/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:19
Carta Expedida
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23/08/2023 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:25
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 19:51
Emenda à Inicial Juntada
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18/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 13:54
Remetido ao DJE
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17/07/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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14/07/2023 21:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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