TJSP - 0006098-66.2023.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:01
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:38
Deferido o Pedido
-
14/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:26
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:49
Ato ordinatório
-
02/12/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio do Amaral (OAB 117979/SP), Rodolfo Donizeti Cursino (OAB 325652/SP) Processo 0006098-66.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Laura Bueno Vicentini - Exectdo: Robson Vicentini -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento. 3.
Advirta-se o executado de que, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à d.
Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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