TJSP - 0015889-29.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:14
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 15:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomas Augusto Ferreira de Almeida (OAB 183765/SP), Mario Sergio Murano da Silva (OAB 67984/SP) Processo 0015889-29.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rui Alkimin Rocha Sobrinho - Reqda: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e se o caso.
Juntada a comprovação da implantação do beneficio.
Quanto ao mais, para prosseguimento da execução, na hipótese de ter havido homologação do acordo nos autos, apresente a executada em 15 dias os cálculos de liquidação conforme ali determinado, bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Caso contrário, a execução seguirá nos seguintes termos: A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados no v acórdão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se o valor for irrisório, tragam conclusos para fixação.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação.
Nos termos do que restou decidido, conforme o caso, deverá a executada apresentar em trinta dias os cálculos de liquidação bem como informar sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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