TJSP - 1007142-70.2023.8.26.0248
1ª instância - Foro de Indaiatuba_4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB 137816/SP) Processo 1007142-70.2023.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Especifer Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda Epp -
Vistos.
Homologo o acordo apresentado às fls 71/75.
Dessa forma, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Eventual descumprimento deverá ser cobrado mediante protocolo de incidente próprio.
Em caso do nome do devedor estar cadastrado em órgão de proteção ao crédito, a baixa deverá ser realizada pelo credor, no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do STJ.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
29/08/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:04
Homologada a Transação
-
25/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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