TJSP - 1022187-73.2023.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
20/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022187-73.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Domingues Garcia -
Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Contudo, em se tratando de indenização, o valor da causa é o estimado pelo(a) autor(a), tendo em vista que tal verba pleiteada estão sujeitas ao arbitramento, se confirmada a obrigação de indeniza.
No caso, exagera se mostra a estimativa do(a) autor(a), mormente porque goza ele(ela) da gratuidade judiciária, o que o(a) torna imune das conseqüências dos encargos do perdimento, situação essa que não goza a (o) ré(u).
Ante o exposto, reduzo o valor da causa para R$ 10.000,00. 2 - Ante a improvável obtenção de acordo, deixo de remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. 3 - Cite-se e intime-se a parte requerida. 3.1 - O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos. 4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). 4.1 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. 6 - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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