TJSP - 1006690-38.2022.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanussa de Sara Baltazar Lima (OAB 274232/SP), Leonardo Silva Tucci (OAB 331450/SP) Processo 1006690-38.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Bueno Lima Campos - Reqdo: Clinica Dr.
Wagner Montenegro Ltda -
Vistos.
Diante do interesse manifestado pelas partes, defiro a produção da prova oral requerida (fls. 261 e 262/263).
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2023, às 14:00 horas, na modalidade presencial, oportunidade em que será tentada a conciliação.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, a contar da publicação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, com observância do disposto no artigo 450 do Novo Código de Processo Civil.
Convém destacar, por oportuno, que no tocante à intimação das testemunhas arroladas o novel diploma legal estabelece, in verbis: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Assim sendo, deverão as próprias partes, através de seus advogados, providenciar a intimação das testemunhas, para comparecimento ao ato processual.
Assinalo, desde logo, que diante da edição do ProvimentoCSM nº 2644/21 e doComunicado Conjunto nº 289/22, a inquirição de testemunha residente fora da terra passou a ser realizada em estação passiva de oitiva instalada na comarca de domicílio do depoente, caso este não possua condições tecnológicas para participar do ato processual por meio de equipamento próprio. À luz dessa realidade fática, na eventualidade das testemunhas arroladas residirem em município diverso desta Comarca de São Vicente, a audiência realizar-se-á na modalidade híbrida, de modo que as partes e seus patronos deverão comparecer presencialmente à sala de audiência da 5ª Vara Cível desta Comarca, enquanto as testemunhas residentes em localidades diversas de São Vicente serão inquiridas por meio de videoconferência, cabendo aos litigantes informar, para tanto, se as testemunhas arroladas possuem equipamento próprio para participar da audiência, fornecendo, em caso positivo, o endereço eletrônico para encaminhamento do convite através do sistema Microsoft Teams.
Na hipótese das testemunhas não possuírem condições técnicas, deverá a Serventia proceder à requisição e agendamento de estação passiva de oitiva nas respectivas comarcas, em conformidade com regulamentação normativa acima indicada.
Ao derradeiro, defiro o depoimento pessoal da autora e da representante leal da empresa-requerida postulados, providenciando a demandada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumprida a providência, deverá o Cartório expedir mandados para intimação do polo ativo e do polo passivo para prestarem depoimento pessoal, deles constando as advertências do artigo 385, § 1º, do NCPC.
Intime-se. -
22/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 21:57
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 15:47
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
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11/07/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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