TJSP - 1004582-88.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 08:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Santos Oliveira (OAB 388846/SP) Processo 1004582-88.2023.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Kayllayne Byanca Rocha Ferrari -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, cite-se e intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 18/23), acrescido de custas, se houver, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito (prestações vincendas até a efetiva prisão do alimentante ou extinção do processo de execução).
Fica o executado advertido que o prazo para pagamento tem início com a juntada aos autos do AR devidamente recebido, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), podendo a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito e requerer pesquisas/constrições pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, comprovando o recolhimento prévio das custas nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º (R$ 16,00 para cada sistema/CPF), se não for beneficiária de gratuidade da justiça.
Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do art. 517, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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