TJSP - 1025366-78.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 20:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 19:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 19:35
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Sena de Souza (OAB 336571/SP) Processo 1025366-78.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Reqte: Joelma Santana de Almeida -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual Anote-se.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
Consigno que, quando da diligência, deverá o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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