TJSP - 1003548-53.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 17:36
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) Processo 1003548-53.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Carlos Raimundo -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Observe-se e anote-se.
Observa o Juízo que as Fazendas Públicas não tem feito conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência prévia.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, é o caso de indeferimento na medida em que não há elementos suficientes para a concessão, necessitando de maiores verificações, esclarecimentos e provas, bem como da instauração do contraditório e ampla defesa, na medida em que não há a motivação para o indeferimento do recurso interposto (documento de fl. 227).
Dessa forma, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não se encontrarem presentes os requisitos para tanto.
Quanto aos réus: 1) Cite-se e intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, na pessoa do representante legal, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, através do portal eletrônico correspondente, na forma do Comunicado 418/20.
O prazo para a contestação, trinta (30) dias, nos termos do artigo 183 do CPC, será contado a partir da certidão própria lançada pelo sistema "saj", conforme artigo 1248-A das Normas da Eg.
CGJ. 2) Cite-se o corréu INDEC, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos.
Expeça-se carta de citação, com as advertências legais.
No mais, observem-se, ainda, os réus, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C.
Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
23/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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