TJSP - 0003122-23.2022.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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02/03/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 01:39
Suspensão do Prazo
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10/02/2024 01:25
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 09:33
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 14:29
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP) Processo 0003122-23.2022.8.26.0625 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gustavo de Paula Oliveira, Gustavo de Paula Oliveira -
Vistos.
Inicialmente, determino à serventia que providencie o abaixo determinado no que for pertinente: 1.
A verificação da existência de incidente de requisição de pequeno valor e/ou precatório anterior referente ao mesmo débito objeto do presente incidente, bem como se houve o trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo do débito proferida no incidente do cumprimento de sentença; 2.
O arquivamento do presente incidente com a respectiva baixa definitiva e intimação da parte credora (utilizar para tanto o ato ordinatório nº 375369) caso seja constatada: a) a ausência de incidente de cumprimento de sentença; b) a existência de incidente de requisição de pequeno valor e/ou precatório anterior referente ao mesmo débito objeto do presente incidente; c) a ausência de decisão homologando o cálculo do débito no incidente do cumprimento de sentença ou na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado dessa decisão. 3.
A conferência e, se necessário, a correção dos dados cadastrados pelo(a) patrono(a) do credor(a) referentes à requisição ou sua intimação por ato ordinatório para que regularize eventual(is) pendência(s) sob pena de arquivamento e baixa definitiva (o que fica desde logo autorizado caso não seja sanada a pendência pela parte após o prazo concedido na intimação), devendo ainda caso após constatada a regularidade do cadastro ser providenciada a expedição do competente ofício requisitório, aguardando-se no prazo o seu pagamento.
Anoto que o Ofício Requisitório deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018), certificando-se nos autos principais. 4.
Observo que decorrido o prazo acima referido deverá ser providenciado pela serventia a pesquisa de praxe a fim de se verificar a ocorrência do pagamento e a juntada dessa informação aos autos em caso positivo. 5.
Fica desde logo determinada à serventia que realize a pesquisa junto à instituição pagadora acerca do pagamento do débito caso tal providência seja postulada pela parte credora. 6.
Outrossim, com a juntada aos autos da informação do pagamento e do formulário preenchido pela parte credora intime-se a parte credora para que em 10 dias acoste aos autos o formulário devidamente preenchido para possibilitar a expedição do MLE, sob pena de arquivamento, devendo após isso a serventia expedir o competente MLE em seu favor (da parte credora) observando as informações contidas no formulário acima referido. 7.
Por fim, após o cumprimento do acima determinado e nada mais sendo requerido arquive-se o presente incidente providenciando-se sua baixa definitiva, ficando desde logo consignado que não é necessária a intimação do INSS dessa deliberação, uma vez que o devedor será oportunamente intimado no incidente do cumprimento de sentença.
Int. -
03/08/2023 19:36
Incidente Processual Instaurado
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03/08/2023 19:33
Incidente Processual Instaurado
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20/07/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 12:10
Remetido ao DJE
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20/07/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/06/2023 11:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/05/2023 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 13:42
Remetido ao DJE
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11/05/2023 13:33
Homologado o Cálculo
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29/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:34
Petição Juntada
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17/03/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 10:44
Remetido ao DJE
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17/03/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/03/2023 12:07
Petição Juntada
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09/03/2023 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2023 19:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 12:12
Remetido ao DJE
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06/02/2023 11:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2022 10:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
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18/10/2022 19:05
Petição Juntada
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11/10/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 00:32
Remetido ao DJE
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23/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2022 21:07
Petição Juntada
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06/09/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2022 13:39
Remetido ao DJE
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06/09/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2022 20:20
Petição Juntada
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27/06/2022 15:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/06/2022 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2022 16:45
Ofício Juntado
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13/06/2022 11:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/06/2022 14:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/06/2022 21:20
Ofício Expedido
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02/06/2022 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2022 10:38
Remetido ao DJE
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16/05/2022 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:53
Petição Juntada
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05/05/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 05:57
Remetido ao DJE
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04/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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