TJSP - 1012685-10.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 02:27
Publicação
-
13/02/2025 13:41
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 12:31
Ato ordinatório
-
13/02/2025 12:31
Documento Juntado
-
07/02/2025 08:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:37
Conclusos
-
05/02/2025 10:16
Petição Juntada
-
08/01/2025 11:38
Expedição de documento
-
19/12/2024 02:45
Publicação
-
18/12/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 11:00
Ato ordinatório
-
18/12/2024 09:29
Documento Juntado
-
17/12/2024 17:07
Petição Juntada
-
02/12/2024 02:29
Publicação
-
29/11/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 16:50
Ato ordinatório
-
28/11/2024 16:34
Documento Juntado
-
12/11/2024 04:31
Publicação
-
11/11/2024 06:01
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 13:51
Expedido Alvará de Levantamento
-
08/11/2024 11:27
Conclusos
-
07/11/2024 18:50
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:50
Publicação
-
30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 12:24
Ato ordinatório
-
29/10/2024 19:56
Petição Juntada
-
11/10/2024 18:02
Petição Juntada
-
03/10/2024 02:05
Publicação
-
02/10/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 13:46
Conclusos
-
30/09/2024 17:12
Conclusos
-
27/09/2024 19:07
Petição Juntada
-
14/09/2024 06:44
Documento Juntado
-
05/09/2024 07:39
Documento Juntado
-
05/09/2024 02:27
Publicação
-
04/09/2024 15:11
Expedição de documento
-
04/09/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 11:29
Ato ordinatório
-
04/09/2024 11:27
Ato ordinatório
-
02/09/2024 18:34
Petição Juntada
-
23/08/2024 02:11
Publicação
-
22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos
-
22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos
-
21/08/2024 15:10
Ato ordinatório
-
21/08/2024 14:50
Documento Juntado
-
21/08/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 14:31
Reativação
-
29/07/2024 14:31
Conclusos
-
29/07/2024 14:31
Conclusos
-
29/07/2024 13:39
Petição Juntada
-
12/06/2024 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2024 14:22
Expedição de documento
-
13/04/2024 00:25
Ato ordinatório
-
27/02/2024 03:53
Publicação
-
26/02/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 18:58
Conclusos
-
22/02/2024 15:38
Petição Juntada
-
30/01/2024 12:30
Mandado devolvido
-
19/11/2023 02:15
Ato ordinatório
-
23/10/2023 01:53
Publicação
-
20/10/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 17:56
Expedição de documento
-
19/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 07:28
Conclusos
-
03/10/2023 17:45
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:52
Publicação
-
22/09/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 15:06
Ato ordinatório
-
21/09/2023 15:05
Documento Juntado
-
20/09/2023 18:32
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:42
Publicação
-
11/09/2023 09:13
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 08:49
Ato ordinatório
-
09/09/2023 04:40
Documento Juntado
-
30/08/2023 15:12
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:16
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) Processo 1012685-10.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Colors Alto da Lapa - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso da ação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:56
Conclusos
-
22/08/2023 14:54
Expedição de documento
-
21/08/2023 11:27
Conclusos
-
18/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:50
Publicação
-
26/07/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 13:07
Conclusos
-
22/07/2023 08:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025409-15.2023.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elyze Filliettaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 19:02
Processo nº 1027754-25.2022.8.26.0002
Ailton Alves de SA
Soffio Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Wanderson Alves Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 16:26
Processo nº 1027754-25.2022.8.26.0002
Soffio Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Eusimar Lopes Gomes
Advogado: Wanderson Alves Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 09:47
Processo nº 1016489-20.2022.8.26.0004
Banco do Brasil S/A
Francisco Alexandre da Silva Confeccoes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 16:16
Processo nº 1027754-25.2022.8.26.0002
Soffio Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Eusimar Lopes Gomes
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 11:00