TJSP - 1112743-24.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:22
Processo Reativado
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 22:22
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:40
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 18:45
Homologada a Transação
-
26/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 1112743-24.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: DAYCOVAL LEASING – BANCO MULTIPLO S.A -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de tramitação deste feito sob segredo de justiça (fl. 9 item VI), visto que a matéria objeto desta ação não está elencada no art. 189, CPC. 2 - Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, sob o argumento de que o autor firmou com a parte ré Contrato de Arrendamento Mercantil, tendo essa deixado de adimplir sua obrigação, não efetuando o pagamento das parcelas contratualmente fixadas desde 19/10/2022.
Presentes os requisitos legais, demonstrado o vínculo contratual entre as partes (fls. 58/72), bem como o esbulho praticado pela ré, caracterizado pela notificação prévia acostada aos autos (fls. 77/80), defiro, liminarmente, a reintegração de posse do bem descrito à fl. 2, expedindo-se o mandado, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil.
Verificando o Oficial de Justiça a necessidade de reforço policial autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. 3 - Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central.
Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. 4 - Após o cumprimento da liminar, cite-se a parte ré, expedindo-se carta precatória para uma das varas cíveis das comarcas de Senador Canedo/GO e Goiânia/GO, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC.
A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a parte autora comprovar sua distribuição nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. 5 - No mais, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento do feito presente (fl. 81), nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1079/2020.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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