TJSP - 1001702-03.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato da Cunha Ribaldo (OAB 142919/SP), Fernando Braga do Carmo (OAB 271539/SP) Processo 1001702-03.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilde Ribeiro dos Santos Zanin - Reqdo: Marinaldo Souza Ferreira -
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Considerando que as partes não manifestaram interesse na dilação probatória e o requerido postulou pela designação da audiência de tentativa de conciliação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC.
Salienta-se que, nesse cenário pandêmico e com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil.
O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve ganhar especial relevo.
Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, e a correção de valores publicada no DJE de 17/03/2023, Caderno Administrativo, página 02.
Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: (X) o(s) Autor(es) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (X) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita.
Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão, sendo os dados bancários informados na própria audiência.
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído.
Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%).
Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
O pagamento deverá ser comprovado nos autos.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento na pessoa de seus respectivos patronos.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do NCPC).
O e-mail do d.
Patrono do requerido foi informado às fls. 91.
Esclareça a parte autora se pretende participar da audiência através de vídeo-conferência, devendo, para tanto, informar o respectivo e-mail no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que poderá ser ouvida no mesmo ambiente do advogado (escritório).
Desse modo, o link de acesso à sala virtual será único.
No silêncio, a parte autora deverá comparecer presencialmente ao CEJUSC para participação na audiência.
Int.
Porto Ferreira, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 18:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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