TJSP - 1023600-93.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/01/2024 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paolo Eduardo Roverato Dias Martins Pereira (OAB 257726/SP) Processo 1023600-93.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paolo Eduardo Roverato Dias Martins Pereira, Paolo Eduardo Roverato Dias Martins Pereira -
Vistos.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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