TJSP - 1006839-89.2023.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 23:32
Homologada a Transação
-
06/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/03/2024 02:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/02/2024 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
13/12/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/02/2024 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
15/11/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Rocha Oliveira (OAB 327912/SP), Antonio Ricardo Vilarta Ferreira Xavier (OAB 471850/SP) Processo 1006839-89.2023.8.26.0625 - Monitória - Reqte: Marcio Aparecido Santana - Reqda: Rafaela Costa Mariano Faria -
VISTOS.
I - Tendo por norte manter a paridade na apreciação da concessão da gratuidade, o Juízo passa a valer-se do critério objetivo de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, tambémadotado pela Defensoria Pública para atuação em favor dos necessitados (Deliberação CSDP nº 89/08).
Identificada renda familiar superior a esta, não prepondera a presunção de hipossuficiência. É o que aqui se tem.
Os documentos que instruíram a resposta demonstram que a embargante aufere renda superior, o que impede o enquadramento da parte no conceito de hipossuficiência econômica.
Eventual descontrole financeiro e suposto acúmulo de dívidas (apesar do montante auferido) não implicam direito à gratuidade de justiça.
Caso contrário, todo inadimplente contumaz faria jus ao benefício, desvirtuando o instituto, destinado a assegurar o acesso à Justiça àqueles que, involuntariamente, não dispõem de condições financeiras para a defesa de seus interesses.
II - Ademais,não se desconhece que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC/15, art. 99, § 4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser causa que possa em princípio ser remunerada ad exito.
Não é o que aqui se alvitra.
Bem por isso, é razoável supor que esteja o autor a pagar pelos serviços de seu i.
Advogado.
E se pode a parte arcar com essa despesa, bem pode suportar a módica taxa judiciária.
III - Assim, INDEFIRO a gratuidade à embargante.
IV - Venha manifestação do embargado sobre a resposta e documentos de fls. 74/100.
Int.
Taubaté, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 03:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:40
Evoluída a classe de 7 para 40
-
17/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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