TJSP - 1012274-58.2023.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:56
Homologada a Transação
-
29/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
08/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Steavnev Soares (OAB 390058/SP) Processo 1012274-58.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilie Steavnev Neto -
Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Pendente discussão judicial a respeito do débito do autor em face da ré, não se justifica, com efeito, a manutenção da inscrição do nome daquele nos cadastros de devedores inadimplentes do SCPC e da SERASA, sendo evidentes os prejuízos, de difícil reparação, que apontamentos dessa natureza causam às pessoas físicas ou jurídicas.
Dessa forma, defiro, em caráter liminar e inaudita altera parte, a antecipação de tutela pedida e determino a expedição de ofícios ao SCPC e à SERASA, neste último caso via sistema Serasajud, a fim de que seja providenciada a exclusão do nome do autor dos aludidos cadastros, no tocante aos débitos apontados pela ré, relacionado ao contrato n. 133991858, no valor de R$ 673,92 (fls. 38/39). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.
Int. -
28/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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