TJSP - 1038292-09.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) Processo 1038292-09.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osvaldo José de Oliveira Filho, Paulo Roberto Ribeiro Barreto, Natalia Lidiane Martins Erba, João Nocera da Silva, Adauto Rodrigues Cordeiro - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento parcial do pedido para determinar o desligamento da parte autora da condição de contribuinte obrigatório como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribição de 2% sobre seus vencimentos, mantida eventual tutela antecipada, caso tenha sido deferida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição para que a ré restitua os valores eventualmente descontados em holerite a partir da intimação da tutela, caso tenha sido deferida.
Considerando que a ação foi proposta em litisconsórcio ativo e que algum ou alguns dos autores auferem vencimentos superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), FICAM INDEFERIDOS os benefícios da Justiça Gratuita, pois a condição de alguns dos autores não permite o deferimento da benesse legal e sobretudo porque o litisconsórcio permite a diluição das despesas entre os diversos autores, inadmitido que a condição de um deles aproveite aos demais.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. -
21/08/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/06/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 03:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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