TJSP - 1005131-65.2019.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2025 12:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2025 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:22
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 06:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/01/2025 06:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/01/2025 06:41
Certidão Juntada
-
10/01/2025 06:41
Certidão Juntada
-
09/01/2025 13:17
Carta Expedida
-
09/01/2025 13:16
Carta Expedida
-
24/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:56
Petição Juntada
-
07/06/2024 00:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2024 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:17
Petição Juntada
-
05/02/2024 12:22
Agravo de Instrumento Juntado
-
05/02/2024 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 04:22
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2023 16:35
Petição Juntada
-
10/10/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 03:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 15:46
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Esther do Lago E Souza (OAB 111495/SP), Arone de Nardi Maciejezack (OAB 164746/SP), Fernando Henrique Moreira (OAB 414549/SP) Processo 1005131-65.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Reqdo: Daniel Costa Sanches, Elizete da Silva Alves -
Vistos. 1.
O MUNICÍPIO DE VALINHOS ajuizou Ação Ordinária em face de DANIEL COSTA SANCHES e ELIZETE SILVA ALVES SANCHES, alegando, em síntese, que os réus são legítimos proprietários dos bens descritos na inicial, os quais foram concebidos, originariamente, como uma configuração rural, não contando com rede pública de saneamento básico.
Sustenta, ainda, que, por meio de programa promovido pelo Governo Federal, recebeu verbas para expansão da rede de captação de esgotos em tal região, realizando as obras necessárias, inclusive com a passagem de tubulação por dentro de imóveis particulares, como o pertencente aos réus.
Contudo, aduz que não houve a outorga da escritura administrativa, o que impossibilita a averbação da passagem de tubulação na matrícula dos imóveis e, em consequência, a correta prestação de contas à União.
Os requeridos apresentaram contestação (fls. 190/193 e 199/202) alegando, em síntese, a sua ilegitimidade passiva, vez que o imóvel foi vendido a terceiros em 2009.
Réplica às fls. 212/213, pugnando pela correção do polo passivo. É o necessário.
No caso, nota-se que, conforme matrícula juntada às fls. 195/198, em 2009, os requeridos transmitiram a propriedade dos imóveis objeto desta ação a terceiros, não figurando, portanto, como atuais proprietários dos bens.
Sendo assim, tendo a transmissão das propriedades ocorrido anteriormente à passagem das tubulações, não há como se imputar aos réus à responsabilidade pela outorga da escritura administrativa à municipalidade.
Assim, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos requeridos, motivo pelo qual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a DANIEL COSTA SANCHES e ELIZETE SILVA ALVES SANCHES.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. 2.
Visando à celeridade processual, recebo como emenda à inicial a manifestação de fls. 212/213, retifique-se o polo passivo para constar JOSÉ PAULO FRANCISCO e APARECIDA PERON FRANCISCO, bem como cite-se nos endereços informados.
Intime-se. -
25/08/2023 09:46
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:35
Réplica Juntada
-
19/05/2023 13:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2023 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 18:26
Contestação Juntada
-
03/05/2023 17:35
Contestação Juntada
-
10/02/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 15:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/10/2022 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 10:21
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 08:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:13
Documento Juntado
-
04/10/2022 15:13
Documento Juntado
-
04/10/2022 15:13
Documento Juntado
-
04/10/2022 15:08
Protocolo Juntado
-
02/10/2022 11:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/09/2022 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:55
Petição Juntada
-
06/06/2022 12:28
Petição Juntada
-
01/06/2022 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 19:55
Emenda à Inicial Juntada
-
19/10/2021 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2021 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2021 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2021 17:01
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/10/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:54
Remetido ao DJE
-
29/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2021 14:06
Petição Juntada
-
14/07/2021 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/05/2021 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2020 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2020 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2020 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2020 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2020 01:17
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2020 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2020 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 10:17
Remetido ao DJE
-
17/09/2020 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2020 16:09
Ofício Juntado
-
17/09/2020 16:09
Ofício Juntado
-
25/08/2020 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 10:37
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 10:37
Remetido ao DJE
-
14/08/2020 20:10
Decisão
-
10/08/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 17:49
Petição Juntada
-
27/07/2020 20:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/07/2020 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2020 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 18:34
Remetido ao DJE
-
10/07/2020 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/07/2020 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/06/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 18:26
Carta Expedida
-
14/05/2020 18:26
Carta Expedida
-
14/05/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 13:03
Remetido ao DJE
-
29/04/2020 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 13:30
Petição Juntada
-
05/02/2020 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 15:34
Remetido ao DJE
-
22/01/2020 19:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/12/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2019 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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