TJSP - 1012287-57.2023.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 03:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Chrystyan Reis Alves (OAB 221013/SP), Pierre Reis Alves (OAB 228456/SP) Processo 1012287-57.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Corcino de Oliveira -
Vistos. 1. À vista do documento de fl. 11, defiro a prioridade de tramitação, com amparo no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'.
Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013976-45.2023.8.26.0004
Comari Negocios Agricolas e Industria Ep...
Marlino Rubio da Cruz
Advogado: Maria Eduarda Nuno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 14:46
Processo nº 1500104-29.2020.8.26.0579
Justica Publica
Adao Pereira dos Santos
Advogado: Claudinei Ramos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2020 13:04
Processo nº 1005464-16.2022.8.26.0099
Gerson Leite
Ed Motors Comercio de Veiculos LTDA ME
Advogado: Renata de Britto Bernardo do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 14:01
Processo nº 0011949-36.2023.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Suellen Fortunato Barboza do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005312-28.2020.8.26.0037
Carolina Ferreira do Val
Emilio Carlos Montoro
Advogado: Matheus Jose Theodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2020 13:16