TJSP - 1026101-72.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:00
Homologada a Transação
-
05/10/2023 20:32
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Andrade E Silva (OAB 207270/SP), Denise de Oliveira Xavier (OAB 214998/SP) Processo 1026101-72.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Reqte: Gabriel Augusto Silva Macedo -
Vistos.
Diante da informação do Requerente de que não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento (pág. 7), defiro-lhe a gratuidade processual.
Anote-se.
Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC).
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS, com pedido de tutela de urgência, em que o Requerente pleiteia a fixação de visitas provisórias ao filho menor.
Decido.
Estando presentes os pressupostos que autorizam a tutela provisória, e havendo contemporaneidade do receio do dano, bem como risco ao resultado útil do processo, CONCEDO a tutela de urgência, para ficar estabelecido, provisoriamente, o direito de visitas em favor do genitor, que poderá retirar o menor do lar materno, aos sábados às 9:00 horas e devolvê-lo, no mesmo local, no domingo às 17:00 horas, em finais de semanas alternados.
Nas comemorações dos dias dos pais e das mães, o menor passará o dia com o homenageado, ficando ressaltada eventual estabilidade da decisão, nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC.
Designo o dia 26/09/2023 às 14:15h para audiência de conciliação, no modo presencial, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências.
Cite-se a Requerida, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, bem como intimem-se as partes, para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seu(sua)(s) advogado(a)(s.).
A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP.
Cumpra-se e intime-se. -
28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 02:15:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010592-38.2022.8.26.0577
Thiago Macedo de Souza
M. Vituzzo Construtora e Incorporadora L...
Advogado: Joao Carlos dos Santos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 18:26
Processo nº 1110998-09.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Nalian Lopes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 12:05
Processo nº 0000715-62.2005.8.26.0068
Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom ...
Imobiliaria Ramos de Freitas S/C Imoveis...
Advogado: Benedicto Zeferino da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2005 15:07
Processo nº 0104104-98.1999.8.26.0577
Vanessa Juliani Leite
Murillo de Araujo Bicudo
Advogado: Luciano Bayer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 14:12
Processo nº 0123914-25.2005.8.26.0100
Maria Augusta dos Reis Pacheco
Francisco dos Reis Pacheco
Advogado: Roberto Victorio Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2005 10:34