TJSP - 1023579-20.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
-
01/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 08:39
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Lima Moussalli (OAB 202485/SP) Processo 1023579-20.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marina Rodrigues de Oliveira, Diego Carmo Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
29/08/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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