TJSP - 0005099-85.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 08:28
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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17/04/2025 08:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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19/03/2025 04:46
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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19/03/2025 04:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 19:13
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/03/2025 06:45
Remetido ao DJE
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17/03/2025 11:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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20/11/2024 01:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/11/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:43
Remetido ao DJE
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30/08/2024 15:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:57
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 15:53
Documento Juntado
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25/06/2024 15:53
Documento Juntado
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25/06/2024 15:53
Procuração/substabelecimento Juntada
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13/05/2024 11:56
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0005099-85.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleonice Mesquita da Silva -
Vistos.
Homologado nesta data, o calculo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora, em decisão proferida nos autos principais.
Defiro a expedição do ofício requisitório (precatório e/ou RPV).
Havendo condenação principal e secundária (honorários advocatícios), se porventura postulada pelo advogado a expedição de instrumentos para requisição apartada dessas verbas, defiro, porém, somente para a hipótese de os valores individualizados se amoldarem ao teto permitido para o RPV, e se, somadas as duas verbas, o resultado o ultrapasse.
Para que se permita seja expedido o ofício requisitório (precatório e/ou RPV, conforme permitir o valor), nos valores constantes dos cálculos apresentados pelo INSS, diante do novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs, deverá o advogado solicitar sua expedição em formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", conforme Comunicado TJSP nº 394/2015 (DJE, Cad.
I.
Adm., pág. 1, de 02/07/2015).
Se porventura expedido RPV, deverá a Serventia, observar a Portaria nº 10.213/2023 que revogou a Portaria da Presidência nº.8.622/2012.
Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada neste autos da petição contendo a oferta/aceitação dos valores, e, quando do pagamento, conclusos para extinção da pretensão executória (art. 924, II, do CPC).
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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