TJSP - 1000611-78.2023.8.26.0470
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/11/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carriel de Paula (OAB 323451/SP) Processo 1000611-78.2023.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza Gomes da Silva Campos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a promover o recálculo do(s) quinquênio(s) do autor, de modo que incida(m) também sobre o piso salarial docente, apostilando-se, bem como para determinar o pagamento das diferenças a serem apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a partir do tempo em que cada parcela era devida e juros de mora desde a citação, observando-se o entendimento do C.
STF, no tema 810, e do E.
STJ, no tema 905, até 08/12/2021.
Porém, a partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, consoante disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique.
Registre.
Intime.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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