TJSP - 1015505-22.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 03:30
Publicação
-
25/03/2025 06:59
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 19:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/03/2025 09:26
Conclusos
-
21/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
29/01/2025 02:46
Publicação
-
28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos
-
28/01/2025 11:15
Ato ordinatório
-
28/01/2025 11:07
Petição Juntada
-
13/01/2025 02:43
Publicação
-
10/01/2025 00:38
Remetidos os Autos
-
09/01/2025 20:32
Ato ordinatório
-
09/01/2025 20:30
Mandado devolvido
-
30/10/2024 11:03
Expedição de documento
-
18/09/2024 15:06
Ato ordinatório
-
18/09/2024 13:37
Petição Juntada
-
11/09/2024 02:32
Publicação
-
10/09/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
09/09/2024 15:31
Ato ordinatório
-
09/09/2024 11:19
Petição Juntada
-
02/09/2024 02:18
Publicação
-
30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 16:08
Ato ordinatório
-
29/08/2024 16:07
Mandado devolvido
-
18/04/2024 15:22
Expedição de documento
-
25/03/2024 15:01
Ato ordinatório
-
14/03/2024 16:44
Petição Juntada
-
11/03/2024 03:50
Publicação
-
08/03/2024 13:46
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório
-
08/03/2024 10:27
Petição Juntada
-
29/02/2024 05:34
Publicação
-
28/02/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
28/02/2024 11:41
Ato ordinatório
-
27/02/2024 19:24
Petição Juntada
-
05/02/2024 21:49
Ato ordinatório
-
31/01/2024 02:04
Publicação
-
30/01/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 10:24
Conclusos
-
23/01/2024 15:13
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:18
Publicação
-
12/01/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 15:37
Ato ordinatório
-
11/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
11/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
11/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
24/11/2023 15:20
Petição Juntada
-
19/11/2023 03:21
Ato ordinatório
-
07/11/2023 06:53
Publicação
-
06/11/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 11:41
Ato ordinatório
-
03/11/2023 09:46
Petição Juntada
-
23/10/2023 02:13
Publicação
-
20/10/2023 12:11
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 11:14
Ato ordinatório
-
20/10/2023 11:13
Mandado devolvido
-
30/08/2023 02:20
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1015505-22.2021.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:39
Expedição de documento
-
28/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:17
Conclusos
-
08/08/2023 17:29
Petição Juntada
-
24/07/2023 02:10
Publicação
-
21/07/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
20/07/2023 17:01
Ato ordinatório
-
19/07/2023 15:53
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:15
Publicação
-
04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 17:08
Ato ordinatório
-
30/05/2023 13:45
Ato ordinatório
-
29/05/2023 16:58
Petição Juntada
-
22/05/2023 02:09
Publicação
-
19/05/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
19/05/2023 10:57
Ato ordinatório
-
19/05/2023 10:48
Mandado devolvido
-
01/03/2023 09:35
Expedição de documento
-
27/02/2023 15:20
Ato ordinatório
-
22/02/2023 16:10
Petição Juntada
-
19/02/2023 00:06
Ato ordinatório
-
06/02/2023 02:07
Publicação
-
03/02/2023 10:40
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 09:40
Ato ordinatório
-
02/02/2023 15:21
Petição Juntada
-
18/01/2023 01:59
Publicação
-
17/01/2023 13:41
Remetidos os Autos
-
17/01/2023 13:32
Ato ordinatório
-
17/01/2023 13:31
Mandado devolvido
-
10/11/2022 11:29
Expedição de documento
-
07/11/2022 22:04
Ato ordinatório
-
03/11/2022 11:55
Documento Juntado
-
03/11/2022 11:55
Petição Juntada
-
19/10/2022 02:18
Publicação
-
18/10/2022 10:40
Remetidos os Autos
-
18/10/2022 10:01
Ato ordinatório
-
17/10/2022 15:43
Petição Juntada
-
30/09/2022 02:50
Publicação
-
29/09/2022 13:42
Remetidos os Autos
-
29/09/2022 12:34
Ato ordinatório
-
07/09/2022 14:40
Documento Juntado
-
25/08/2022 12:13
Expedição de documento
-
15/08/2022 15:00
Ato ordinatório
-
11/08/2022 08:55
Petição Juntada
-
28/07/2022 02:25
Publicação
-
27/07/2022 10:09
Expedição de documento
-
27/07/2022 00:28
Remetidos os Autos
-
26/07/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 14:07
Conclusos
-
13/07/2022 11:24
Conclusos
-
12/07/2022 14:38
Documento Juntado
-
12/07/2022 14:38
Petição Juntada
-
16/06/2022 02:51
Publicação
-
15/06/2022 12:13
Remetidos os Autos
-
15/06/2022 10:53
Ato ordinatório
-
14/06/2022 16:02
Petição Juntada
-
20/05/2022 03:10
Publicação
-
17/05/2022 09:24
Remetidos os Autos
-
16/05/2022 15:39
Ato ordinatório
-
16/05/2022 15:38
Mandado devolvido
-
27/04/2022 13:20
Expedição de documento
-
27/04/2022 11:14
Expedição de documento
-
27/04/2022 02:45
Publicação
-
26/04/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
25/04/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 13:01
Conclusos
-
12/04/2022 12:47
Conclusos
-
12/04/2022 10:55
Petição Juntada
-
01/04/2022 02:37
Publicação
-
31/03/2022 00:28
Remetidos os Autos
-
30/03/2022 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2022 18:49
Conclusos
-
11/03/2022 14:47
Petição Juntada
-
22/02/2022 03:13
Publicação
-
21/02/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
18/02/2022 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 17:15
Conclusos
-
18/02/2022 09:41
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/02/2022 09:41
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/02/2022 09:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/02/2022 14:31
Expedição de documento
-
17/02/2022 14:23
Remetidos os Autos
-
17/02/2022 14:23
Expedição de documento
-
18/01/2022 01:20
Publicação
-
17/01/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
14/01/2022 18:59
Expedição de documento
-
14/01/2022 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 14:54
Conclusos
-
12/01/2022 01:32
Publicação
-
11/01/2022 14:01
Conclusos
-
11/01/2022 10:40
Remetidos os Autos
-
10/01/2022 15:53
Expedição de documento
-
10/01/2022 15:44
Remetidos os Autos
-
16/12/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2021 07:12
Conclusos
-
15/12/2021 23:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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