TJSP - 1004038-60.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:48
Expedição de documento
-
10/01/2025 15:34
Expedição de documento
-
06/11/2024 23:13
Publicação
-
06/11/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
06/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:34
Conclusos
-
16/10/2024 11:48
Conclusos
-
15/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:11
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 16:04
Expedição de documento
-
06/05/2024 16:02
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 08:26
Petição Juntada
-
20/03/2024 06:06
Publicação
-
19/03/2024 13:37
Remetidos os Autos
-
19/03/2024 13:02
Ato ordinatório
-
29/02/2024 12:18
Petição Juntada
-
02/02/2024 07:43
Publicação
-
01/02/2024 06:10
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 19:04
Julgada improcedente a ação
-
31/01/2024 15:40
Conclusos
-
11/01/2024 18:34
Conclusos
-
28/11/2023 16:47
Conclusos
-
18/11/2023 04:12
Ato ordinatório
-
09/11/2023 18:02
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:53
Publicação
-
11/10/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 14:46
Ato ordinatório
-
19/09/2023 12:03
Petição Juntada
-
05/09/2023 07:01
Documento Juntado
-
24/08/2023 03:12
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Luccas Paschual Gomes (OAB 490263/SP) Processo 1004038-60.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Gomes Ferreira -
Vistos.
Fls.130/131: defiro a juntada do substabelecimento.
Anote-se.
Indefiro a liminar, pois o contrato é válido e está em vigor, não havendo razão para autorizar a alteração unilateral de cláusulas sem prévio oitiva da parte contrária.
Embora seja possível o depósito judicial do valor incontroverso, a consignação incidental não elidirá os efeitos da mora contratual quando inverossímeis as alegações do consumidor, devendo ser observada a Súmula 380 do STJ ("A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor").
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se para contestar no prazo de 15 dias úteis.
Advirto o réu que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:34
Expedição de documento
-
23/08/2023 15:38
Expedição de documento
-
23/08/2023 12:26
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 14:57
Conclusos
-
17/08/2023 14:48
Conclusos
-
16/08/2023 15:59
Petição Juntada
-
16/08/2023 15:58
Petição Juntada
-
25/07/2023 02:53
Publicação
-
24/07/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
21/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos
-
07/06/2023 13:48
Conclusos
-
07/06/2023 13:47
Conclusos
-
06/06/2023 15:49
Petição Juntada
-
25/05/2023 09:57
Conclusos
-
25/05/2023 02:19
Publicação
-
24/05/2023 09:22
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:19
Conclusos
-
22/05/2023 17:20
Petição Juntada
-
22/05/2023 15:35
Conclusos
-
22/05/2023 15:34
Expedição de documento
-
03/05/2023 02:45
Publicação
-
02/05/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
01/05/2023 19:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/04/2023 09:20
Conclusos
-
19/04/2023 11:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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