TJSP - 1004965-03.2022.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Silva E Silva (OAB 452181/SP), Bruno Ribeiro Leme (OAB 460873/SP) Processo 1004965-03.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdineia Franca da Silva Procopio - Reqda: Enilza Evangelista Xavier - Vistos em decisão saneadora.
Fls. 37 DEFIRO 'a requerida o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Fls. 107/111 - Ciência as partes da decisão proferida em Agravo.
Fls. 103 - Inobstante o não conhecimento do recurso, reconsidero a decisão de fls. 102 e determino o prosseguimento do feito, para produção das provas oportunamente requeridas.
De fato, respeitado o entendimento, as partes (autora e requerida) nos termos da decisão de fls. 94, requereram expressamente a produção de provas em audiência e justificaram a pertinência, indicando, inclusive, o rol de testemunhas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos legais e as condições da ação, dou por saneado o processo.
De início, verifico que há pedido de produção de prova pericial grafotécnica, no que se refere a assinatura da autora no contrato de alteração social.
Fefiro a produção de prova pericial e nomeio e, nos termos do art. 465 do CPC, o(a) perito(a) Erika Roveretti ([email protected]).
Intime-se o(a) expert para que arbitre seus honorários no prazo de 15 dias.
Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, que deverão der apresentados em 05 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre os honorários estimados, no prazo de 05 dias, sendo que, se de acordo, intime-se a parte requerida para depósito de 50% valor dos honorários no prazo de 05 dias.
Com o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, constando as advertências: A) Designar dia, hora e local para a perícia que deverá ser realizada no prazo de 30 dias corridos da intimação para início dos trabalhos; B) Após a realização de perícia presencial, deverá entregar o laudo em 30 dias corridos Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias, oportunidade que deverá ser efetuado o depósito do valor remanescente.
Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, será designada audiência de instrução e julgamento.
Preenchidos os requisitos do art. 397, defiro o pedido de fls. 98, intimando-se a parte contrária para EXIBIR OS DOCUMENTOS INDICADOS, no prazo de 5 dias.
Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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06/03/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
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01/02/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 13:05
Conciliação infrutífera
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01/11/2022 16:51
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2022 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2022 15:44
Expedição de Carta.
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21/09/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 13:56
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2022 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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20/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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