TJSP - 0012995-60.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luisa Camargo de Castilho Azzalin (OAB 58245/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP) Processo 0012995-60.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anezia Ferreira Daniel - Exectdo: Setcorp Setville Asj Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
28/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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