TJSP - 1014803-92.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:01
Homologada a Transação
-
26/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:18
Expedição de Informações.
-
24/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/06/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:21
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:57
Expedição de Informações.
-
04/04/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/04/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:38
Expedição de Informações.
-
17/01/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:20
Expedição de Informações.
-
26/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victoria Gomes Okubo da Silva (OAB 348499/SP) Processo 1014803-92.2023.8.26.0477 - Inventário - Herdeiro: Antonio Sanchez Urbano, Melissa Sanchez Mancuzo, Cintia Sanchez Pecoraro - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem regularizar a representação processual das herdeiras, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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