TJSP - 0510904-49.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:40
Suspensão do Prazo
-
02/03/2025 08:48
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 03:38
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 11:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:12
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
24/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/07/2024 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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04/07/2024 06:09
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
08/04/2024 12:45
Auto Digitalizado
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31/01/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Aparecida de Carvalho (OAB 137522/SP) Processo 0510904-49.2007.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Luciana Aparecida Carvalho -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 17:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:25
Reativação de Processo Suspenso
-
24/08/2023 11:07
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
14/08/2023 12:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/08/2023 12:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:18
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 21:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 21:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2023 14:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/07/2023 14:51
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:45
Embargos de Declaração Juntados
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20/06/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 20:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/06/2023 20:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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16/06/2023 11:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:34
Documento Juntado
-
15/06/2023 22:34
Petição Juntada
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13/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:18
Auto Digitalizado
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08/02/2022 23:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/02/2022 23:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/02/2022 17:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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02/02/2022 15:59
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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25/01/2022 14:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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11/01/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 01:25
Remetido ao DJE
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07/01/2022 15:46
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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15/12/2021 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2021 02:03
Remetido ao DJE
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13/12/2021 15:54
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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09/03/2017 11:57
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/03/2015 13:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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22/07/2014 13:10
Decurso de Prazo
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01/07/2014 10:21
AR Positivo Juntado
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11/06/2014 15:46
Carta de Citação Expedida
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11/06/2014 15:32
Petição Juntada
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11/06/2014 10:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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28/02/2014 13:36
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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24/07/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2008 10:35
Recebimento de Carga
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03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
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28/12/2007 10:38
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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