TJSP - 0502133-72.2013.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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22/01/2025 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 18:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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24/07/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:53
Remetido ao DJE
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23/07/2024 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/07/2024 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:22
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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26/04/2024 09:54
Auto Digitalizado
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22/02/2024 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 0502133-72.2013.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 18:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:24
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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13/07/2022 04:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/07/2022 04:04
Bloqueio/penhora on line
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12/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:02
Auto Digitalizado
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08/02/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 10:41
Remetido ao DJE
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08/02/2022 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/02/2022 09:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/02/2022 09:08
Conclusos para decisão
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04/02/2022 18:48
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/01/2022 14:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/01/2022 15:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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12/01/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2022 01:50
Remetido ao DJE
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11/01/2022 18:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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11/01/2022 13:56
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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20/02/2019 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/02/2018 04:51
Suspensão do Prazo
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19/04/2017 14:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/04/2017 11:17
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2017 14:17
AR Positivo Juntado
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13/01/2017 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/08/2015 11:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/08/2013 15:52
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/08/2013 13:41
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/08/2013 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2013
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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