TJSP - 1030645-85.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Wenceslau Lino (OAB 495504/SP) Processo 1030645-85.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glaucia Martins dos Anjos, Thiago Villela Bastos - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5).
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.
Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC).
Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305.
Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias.
Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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