TJSP - 0002675-91.2021.8.26.0650
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:56
Protocolizada Petição
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13/12/2023 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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22/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 11:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aderson Ferreira Sobrinho (OAB 311698/SP), Jeremias Ferreira Sobrinho Santos (OAB 385748/SP) Processo 0002675-91.2021.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Bonetti -
Vistos.
Pág. 33: Apesar do número indicado no cabeçalho, verifico tratar-se de mero erro material, pois a manifestação do requerente destina-se a estes autos.
A Fazenda Pública impugnou a inicial, apresentando o cálculo que entendia correto, seguida de concordância da parte exequente.
Por esta razão, homologo o valor apresentado: R$ 808,94 (pág. 29).
E porque o valor homologado foi aquele indicado pela executada e concordado pela exequente, interpreto a manifestação implícita de desistência das partes em recorrer.
Assim, visando oportunizar à parte interessada o célere peticionamento do incidente requisitório, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (DJE, 02/06/16, fls. 08/09), NÃO HAVERÁ CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, devendo ser preenchida no Termo de Declaração / Dados Suplementares / Processo de conhecimento a data desta decisão como sendo aquela em o valor requisitado tornou-se incontroverso.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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