TJSP - 1014097-54.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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14/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cleber da Silva Santana (OAB 403282/SP) Processo 1014097-54.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro da Silva Leite - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. -
25/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:43
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
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15/02/2023 07:20
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 03:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:21
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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