TJSP - 1004385-95.2022.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 05:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP) Processo 1004385-95.2022.8.26.0650 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Sueli Lucia Juliato - Ante o exposto, confirmando a tutela anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a liberação dos R$3.607,26 bloqueados via Sisbajud na execução fiscal de n. 1500568-39.2017.8.26.0650, com determinação de expedição de mandado de levantamento eletrônico à parte devedora em relação a esse valor.
Não são cabíveis honorários sucumbências, pois, como já dito, a questão deveria ter sido arguida nos autos principais, sem necessidade de ajuizamento de ação autônomo, e, na espécie, não são cabíveis honorários quando da análise da impugnação à penhora.
Translade-se cópia da presente sentença para os autos do processo de execução.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 16 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/04/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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