TJSP - 0002270-13.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:43
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 14:42
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:59
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Rafaldini Mendes de Andrade (OAB 393292/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG) Processo 0002270-13.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Miguel Luiz - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22).
Intime-se. -
23/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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